Papel das empresas será drasticamente reduzido ou mesmo zerado nestas eleições
A cinco meses do início da primeira eleição geral sem doações de pessoas jurídicas para candidatos, ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo JOTA acreditam que o papel das empresas no pleito será drasticamente reduzido, ou mesmo, zerado.
Pairam no ar, contudo, algumas dúvidas. Há divergências, por exemplo, se uma empresa pode convidar um candidato específico para conversar com seus funcionários ou se, nesses casos, todos os postulantes àquele cargo teriam de ser chamados para o encontro.
Apesar disso, os especialistas ouvidos pela reportagem foram uníssonos em uma direção: a atuação de pessoas jurídicas não está limitada só à doação de dinheiro, mas também em ajudas com prestação de serviços ou com a compra de publicidade em veículo de comunicação para declarar voto em alguém, por exemplo.
Além das restrições à atuação da iniciativa privada, a advogada Marilda de Paula Silveira, que compôs a última lista tríplice para uma vaga de ministro-substituto do TSE, afirma que a Corte Eleitoral também limitou o financiamento coletivo via internet, conhecido como crowdfunding, uma novidade desse processo eleitoral.
Marilda explica que a resolução do tribunal estabeleceu que doações acima de R$ 1.064 só podem ser feitas por meio de transferência bancária e que, como o crowdfunding se dá por meio de cartão de crédito, também deve respeitar o teto fixado pelo TSE. “Embora a lei não preveja limitação, o tribunal criou uma”, critica.
Diferenças
Responsáveis por financiar cerca de 97% das campanhas dos três principais candidatos à Presidência da República em 2014, as doações empresariais foram vedadas, por decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF), na esteira da Operação Lava Jato.
Conforme estabeleceu o STF, está autorizada apenas a contribuição por pessoas físicas, que poderão doar o valor limite de 10% do rendimento bruto declarado à Receita Federal no Imposto de Renda do ano anterior do pleito.
Além disso, as siglas poderão usar recursos do fundo partidário, que é de R$ 888,7 milhões anuais, e do fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, criado neste ano para suprir a falta de dinheiro privado nas campanhas. As verbas são divididas entre os partidos de acordo com o número de deputados federais.
Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, os empresários terão de ficar atentos às novas regras e ter cuidado para não vincular sua marca a uma determinada campanha. Ele ressalta que só uma análise caso a caso pode levar à certeza ou não de uma infração eleitoral, mas sugere linhas gerais sobre como a nova regra deve ser aplicada.
Para Neves, uma companhia ou uma entidade privada pode promover debates e encontros de funcionários com candidatos, mas não pode organizar eventos em prol de um político específico. “Nada impede que alguma firma, como é normal, convide vários candidatos para falar a seus empregados. Não é propaganda direta em favor de uma pessoa, não há coisa direcionada a uma pessoa exclusiva”, afirma.
O ex-ministro ressalta, porém, que se a mesma empresa convidar só um candidato várias vezes, fizer palanque ou distribuir material de campanha, provavelmente estará configurada a infração. “Mas não há como estabelecer regra com limites perfeitos, só no caso concreto será possível verificar.”
O advogado Gustavo Guedes, que fez a defesa do presidente Michel Temer no processo de cassação da chapa Dilma/Temer no TSE, se diz contrário à proibição de doação de pessoa jurídica, mas acredita que, mesmo se fosse permitida, as doações privadas seriam significativamente reduzidas por causa da Lava Jato.
Diferentemente de Neves, ele acredita que uma empresa poderia promover um encontro entre um candidato específico e seus funcionários. “A empresa não pode ter a mínima participação na campanha eleitoral, mas a resposta seria que foi o dono da empresa que chamou. E ele não precisaria convidar todos”.
O advogado de Dilma no processo de cassação no TSE, Flávio Caetano, concorda com a avaliação — desde que o patrão não obrigue a presença de trabalhadores no evento com o candidato. ”Abrir seu espaço para receber um candidato, um espaço privado, me parece que isso é difusão de ideias, de projeto. Não vejo isso como um financiamento escamoteado”, afirma.
Por Matheus Teixeira – Brasília
Publicado originalmente dia 16/05/2018 no JOTA.