O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu recentemente, incluindo na lista da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a atividade dos profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG). Esse reconhecimento do Poder Executivo irá ratificar a legitimidade da profissão e reforça a importância do seu diálogo entre o setor público e privado. Entretanto, é preciso ficar atento às armadilhas institucionais que esta classificação poderá causar.
Uma legítima queixa da população brasileira é a dificuldade de ter acesso e ter suas necessidades ouvidas pelos agentes públicos. Nesse sentido, o papel das relações institucionais governamentais é fundamental no diálogo entre iniciativa privada e pública, para que a atuação, elaboração de estratégias, análise de riscos regulatórios e defesa de interesses sejam realizadas de forma transparente e com ética, através de profissionais capacitados para tanto – trata-se exatamente do profissional de RIG. Diversas jurisdições, a exemplo dos Estados Unidos, já reconhecem essa profissão há anos.
Os profissionais de RIG representam justamente a classe capaz de, através de condutas éticas, levar aos agentes públicos o pleito de associações, grupos de empresas, entre outros, dando a chance de o poder público conhecer mais detalhadamente determinada questão antes de decidir sobre a mesma. Essa profissão é essencial para a democracia, pois permite uma comunicação, de forma transparente, entre a sociedade e as instituições públicas, para que, por exemplo, sejam votados projetos de lei após a ponderação de várias nuances sobre o tema.
Seguindo justamente esse raciocínio, o MTE classificou a profissão de RIG na família de “gerentes de comunicação, marketing e comunicação”. Dentro dessa classe, foram identificadas oito áreas de atuação, entre elas elaboração de plano estratégico das áreas de negócios e/ou relacionamentos, nas quais há atividades de como analisar fatores políticos e sociais, bem como a área de processo de decisão política, sendo uma das atuações à participação da formulação de políticas públicas.
Pouco se fala, contudo, sobre o efeito prático do reconhecimento do profissional de RIG pelo MTE. Há, primeiramente, uma sinalização do Poder Legislativo sobre a regulamentação da profissão de lobby, cujo Projeto de Lei está pronto para ser pautado no plenário da Câmara (PL 1202/2007). Claro que a classificação do MTE se distingue da regulamentação da atividade de lobby, pois, apesar de o PL prever procedimentos na relação entre a sociedade e o setor público, não define quem poderá exercer a atividade de lobista. Outro fator importante é a possibilidade de criação de planos de carreiras nas empresas, pelo fato de elas poderem contratar profissionais de RIG efetivamente registrados na área de relações governamentais.
O reconhecimento também aponta um aspecto preocupante: as chances de uma fiscalização em excesso. É preciso compreender que qualquer profissão regulamentada possui certo grau de fiscalização por parte do poder público, para que situações como abuso de profissão sejam coibidas. Contudo, a sociedade deve se manter alerta para que isso não signifique a criação de barreiras burocráticas.
É notório que há um custo agregado a toda atividade com a qual ogoverno se insere, direta ou indiretamente, por meio de leis e regulações. A depender das exigências formais que sejam seguidas para o exercício da RIG, poucos podem vir a ter a chance de exercê-la, dificultando, assim, o direito de atuação da sociedade nos setores públicos, como o Congresso Nacional. Ora, classificar de forma burocrática uma prática profissional, como o RIG, consequentemente, poderá restringir o acesso de tais profissionais somente àqueles que terão condições de remunerá-los. Ao mesmo tempo, entidades privadas que necessitam de voz ativa podem ver seu alcance aos profissionais de RIG diminuído, o que também é prejudicial ao Estado Democrático de Direito.
O que os profissionais de RIG precisam é de uma regulamentação. Por mais que reconhecimento e regulamentação sejam necessários, é preciso atentar que um controle extremo será prejudicial para a sociedade, pois poderá suprimir o acesso da sociedade aos profissionais de RIG. Será preciso conter o ímpeto regulamentador e burocrata do Estado e considerar que entre a ética e o bom senso, devem prevalecer os dois.
Sobre o autor:
Gabriel Di Blasi é Advogado e conselheiro do Instituto de Relações Governamentais – IRELGOV
Artigo publicado no Jornal do Brasil em 04/04/2018 – Confira aqui