“O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS”
O IRELGOV realizou no dia 27 de junho de 2017, no auditório da Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo, um painel de discussões com o tema “O Ministério Público e as Relações Governamentais”. O debate teve participação da Procuradora da República Anamara Osório, do Promotor de Justiça em São Paulo Roberto Livianu. A mediação foi feita pelo diretor jurídico do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, José Amado de Faria Souza. O professor Heleno Torres, da Faculdade de Direito da USP, não pode participar do debate por motivo de uma viagem internacional. Em seu lugar, fez parte do painel o professor Renato de Mello Jorge Silveira, da Faculdade de Direito da USP.
Os palestrantes apresentaram um histórico do Ministério Público, ressaltando o marco da Constituição Federal de 1988, que ampliou as áreas de atuação da instituição. O Ministério Público assumiu o papel de defender e proteger os interesses de toda a sociedade, transcendendo do direito individual para o chamado direito difuso. Em termos constitucionais, o Ministério Público é o defensor do cidadão e da cidadania no plano coletivo.
A Procuradora da República Anamara Osório, com atuação em varas especializadas em Lavagem de Dinheiro e integrante do Núcleo de Combate à Corrupção, explicou que, nos últimos 10 anos, o Ministério Público, particularmente o Federal, teve muitos avanços em gestão inspirados no setor privado e preocupado com resultados, pois o número de pessoas envolvidas nas ações passou a ser muito maior.
Pilares do Compliance
A doutora Anamara Osório falou ainda sobre o conceito de Programa de Integridade, em consonância com a Lei no 12.846/2013 e sua regulamentação pelo Decreto no 8.420/2015, de 18 de março de 2015 conhecida como Lei Anticorrupção. Reforçou os pilares do programa de compliance que as empresas precisam manter com independência e preservar, entre eles: o Código de Ética sempre atualizado, canais de denúncia, a política de proteção Whistleblower, a política “conheça seu cliente e seus parceiros de negócios”, bem como seu nível de interação com os setores público e privado.
A doutora Anamara Osório reforçou ainda que a empresa precisa definir medidas de monitoramento da aplicabilidade do Programa de Integridade e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento, ou seja, o Programa de Integridade faz parte da rotina da empresa.
José Amado de Faria Souza, que atuou como promotor de justiça nas décadas de 80 e 90, recordou que as condições e recursos que o Ministério Público tinha para investigações de atos de corrupção, no passado, eram muito restritos. A própria legislação não previa mecanismos eficazes de fiscalização e punição, as leis das licitações públicas (nº 8.666) e de lavagem de dinheiro (nº 9.613) só entraram em vigor em meados da década de 90.
O Ministério Público entra no século 21 munido com muito mais ferramentas e técnicas jurídicas para o combater a corrupção. Além das leis citadas, foi regulamentado o mecanismo de delação premiada, além do reconhecimento da competência constitucional do poder de investigação penal do MP.
Regulamentação do lobby
O promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, defendeu a regulamentação do lobby no Brasil. Segundo ele, as relações governamentais são uma realidade, mas no país existem algumas questões nebulosas que poderiam ser evitadas com uma legislação específica. A regulamentação traria maior transparência nas relações entre o público e o privado. “Tudo o que acontece nas sombras, dentro da opacidade, dá margem à corrupção”, afirma Livianu.
Roberto Livianu citou a equação criada pelo economista americano Robert Klitgaard, um dos principais estudiosos da corrupção, composta de duas grandezas: transparência e concentração de poder. Quanto maior a transparência e menor a concentração de poder, menor a corrupção. Quanto menor a transparência e maior a concentração de poder, maior a corrupção.
A representação de interesses é uma atividade legítima e legal. Para José Amado, “o lobby faz o cidadão procurar seu deputado ou seu senador para apresentar suas sugestões, críticas e para exigir um determinado comportamento de seu representante. Já as empresas têm o direito de expor e esclarecer ao legislador matérias que a afetam. Não se deve confundir lobby com corrupção. Mesmo porque corrupção não é praticada por meio de lobby, trata-se de um escândalo de interesses”, completa.
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