Pedro Augusto Ditomaso é especialista na área de Relações com Investidores em Companhias Abertas (S.A.)
A configuração das democracias contemporâneas tem sido submetida a um processo de transformação estrutural, no qual a legitimidade do poder estatal não deriva mais exclusivamente do rito periódico do sufrágio universal. Se a democracia representativa, traduzida no ato de eleger mandatários, constitui o pilar fundamental de sustentação dos regimes liberais, ela apresenta limitações intrínsecas para lidar com a complexidade e a velocidade das demandas da sociedade atual. No campo das Relações Institucionais e Governamentais (RIG), depara-se com uma mudança de paradigma: a percepção de que a participação política ativa atua como um catalisador da qualidade, da previsibilidade e da perenidade das decisões políticas. A efetividade das políticas públicas depende da capacidade do Estado de absorver, processar e integrar as contribuições oriundas da sociedade civil, garantindo um processo de construção colaborativa e deliberativa.
Decisões políticas tomadas de forma isolada, restritas ao âmbito burocrático ou à cúpula dos Poderes, são mais suscetíveis a falhas técnicas e a déficits de legitimidade. Quando o processo decisório integra mecanismos de participação social, contribui diretamente para a redução da assimetria informacional. A pluralidade de visões — trazida por empresas, sindicatos, organizações do terceiro setor e movimentos sociais — permite que o tomador de decisão antecipe externalidades negativas e identifique gargalos que seriam invisíveis a partir de uma ótica tecnocrática.
Para os profissionais de RIG, essa dinâmica é estratégica. A participação social qualificada funciona como um mecanismo de redução de riscos regulatórios. Políticas públicas desenhadas sob o escrutínio e com a colaboração das partes interessadas tendem a apresentar maior robustez jurídica e alinhamento mais refinado com as necessidades do tecido social, reduzindo a propensão à judicialização e mitigando o risco de reversão abrupta de políticas. A participação qualifica a decisão, conferindo-lhe uma base de sustentação consensual e contribuindo para prevenir a captura regulatória.
Dentro do espectro da participação política, os instrumentos de democracia direta — plebiscitos e referendos — ocupam uma posição de destaque. Eles simbolizam a capacidade do sistema de consultar o corpo social sobre questões de alta densidade estrutural, evitando que temas fundamentais fiquem restritos a negociações de bastidores. O plebiscito é convocado a priori, antes da formulação da norma, enquanto o referendo ocorre posteriormente, para ratificar ou rejeitar uma lei já aprovada pelo Legislativo. Ambos compartilham o mérito de expandir a soberania popular para além do rito eleitoral.
O histórico recente do Brasil oferece lições valiosas sobre a utilização desses mecanismos. O marco inaugural da Nova República, o plebiscito de 21 de abril de 1993, cumpriu uma função institucionalizadora de extrema relevância ao consultar a população sobre a forma e o sistema de governo, consolidando o presidencialismo republicano com sólida legitimidade popular. Posteriormente, em 2005, o referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo demonstrou a capacidade de mobilização do eleitorado em torno de temas éticos e de segurança pública. Tais marcos históricos ilustram que os mecanismos de democracia direta mobilizam a opinião pública, conferindo um patamar superior de legitimidade às escolhas estruturais do Estado brasileiro.
A expansão da participação política, contudo, exige um novo perfil de ator institucional. No cenário atual, a função de RIG não se resume ao exercício de influência em gabinetes, mas implica a habilidade de construir pontes entre as agendas corporativas e o interesse público mais amplo. Empresas e instituições que compreendem a importância da participação social buscam o engajamento proativo em audiências públicas, conselhos deliberativos e consultas governamentais. Ao agir dessa forma, exercem uma prática de compliance democrático.
A participação política deve ser encarada como uma forma de “licença social para operar”. Em um mundo no qual as demandas por transparência são crescentes, o isolamento dos agentes privados no debate político torna-se um fator de risco reputacional e de fragilidade regulatória. A decisão política de qualidade resulta de um processo dialético. Ela nasce do confronto de teses, da escuta atenta e da intermediação qualificada dos profissionais de RIG, que transformam reivindicações difusas em propostas exequíveis.
Em última análise, a ampliação da participação política é o método mais eficaz contra o imobilismo e o desgaste das instituições democráticas. Ao reconhecer que a soberania não se esgota nas eleições, o Estado brasileiro — e os atores que nele operam — abre caminho para uma governança mais madura, transparente e resiliente. O uso de mecanismos como plebiscitos e referendos, somado à consolidação de uma cultura de diálogo permanente, mediada pelas práticas de RIG, garante que a elaboração de políticas públicas seja um processo de construção de consensos. A qualidade das decisões se eleva quando se permite que o debate político seja vibrante, inclusivo e participativo, assegurando que a voz da sociedade seja a bússola que orienta a administração pública.
