O “tarifaço” dos Estados Unidos contra o Brasil deixou de ser medida isolada e passou a integrar uma estratégia de pressão comercial apoiada em diferentes bases legais. Após a Suprema Corte afastar as tarifas fundamentadas na IEEPA, o governo Trump recorreu à Seção 122 do Trade Act, que autorizou sobretaxa global temporária de 10%, prevista para terminar no final de julho. Paralelamente, avançou na imposição de tarifa adicional de 25% ao Brasil, com base na Seção 301, por práticas consideradas discriminatórias contra interesses norte-americanos. Em outra frente, também sob a Seção 301, propôs tarifas entre 10% e 12,5% contra diversos países por falhas no combate ao trabalho forçado. O movimento evidencia a busca por mecanismos alternativos para manter as tarifas como instrumento de política externa, em uma abordagem que amplia o uso de instrumentos tarifários para além de seus objetivos comerciais tradicionais.
Para o Brasil, as medidas dificultam o acesso ao mercado norte-americano, ao colocar seus produtos em posição desfavorável diante de outras origens, e abrem nova fase de atritos entre as duas maiores economias do continente. A ampla lista de exceções à tarifa de 25%, porém, indica que Washington reconhece os custos de um esvaziamento do comércio bilateral para os próprios Estados Unidos. As exclusões preservam produtos estratégicos ou de difícil substituição, enquanto concentram a pressão sobre setores como químicos, calçados, têxteis e papéis, que tendem a ser mais afetados.
A investigação sobre trabalho forçado acrescenta outra camada de complexidade. O Brasil foi incluído entre as economias que, segundo os EUA, não possuem nem executam regime adequado de proibição a essas práticas e, por isso, enfrenta proposta de tarifa adicional de 12,5%. O combate ao trabalho forçado é legítimo; o aspecto criticável é a aplicação de tarifa horizontal sem demonstração do vínculo entre cada cadeia exportadora e a conduta combatida. Caso seja confirmada e cumulada com a tarifa de 25%, a sobretaxa poderá alcançar 37,5% para produtos não excepcionados.
O governo brasileiro reagiu com repúdio formal, anunciou recurso à OMC e iniciou os procedimentos da Lei de Reciprocidade Econômica. A reação, porém, deve ser calibrada para evitar escalada automática. A OMC oferece legitimidade multilateral, embora sua capacidade de produzir resultados efetivos esteja limitada pela paralisação de seu sistema de solução de controvérsias. A reciprocidade tende a ser mais útil como instrumento de negociação do que como gatilho para retaliação indiscriminada, que poderia elevar custos internos e atingir empresas alheias à decisão norte-americana. Enquanto não houver a retomada efetiva dos mecanismos multilaterais de enforcement, caberá ao Brasil manter a negociação com Washington, diversificar parceiros — inclusive por meio do Mercosul — e estruturar instrumentos de proteção comercial mais dinâmicos, mas ainda compatíveis com as regras internacionais.
Ao empresariado cabe combinar gestão de risco e atuação institucional: mapear a exposição de cada produto, verificar exceções e cumulação tarifária, revisar contratos e diversificar mercados. Também será essencial atuar por meio de entidades de classe, construir posições setoriais apoiadas em dados e dialogar com importadores nos Estados Unidos.

Mateus Pereira é analista de Relações Governamentais da BASF
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