Nosso trabalho de promoção da educação e da reputação do profissional de relações governamentais é planejado e organizado de forma voluntária por um grupo de Conselheiros, Diretores, Apoiadores e Associados, que doam o seu tempo para programar eventos e publicações voltados à área, que estimulem o debate sobre a profissão e mostrem a ligação intrínseca entre o diálogo público-privado e a democracia.
Vantagens de ser um associado
Ao definir o TIPO DE ASSOCIAÇÃO, clicar sobre o Formulário de Associação correspondente abaixo. Você será direcionado para uma plataforma de gestão para o preenchimento:
ASSOCIAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Formulário PJ – Faturamento anual até R$ 5 milhões (até 4 representantes*)
Formulário PJ – Faturamento anual entre R$ 5 e R$ 30 milhões (até 5 representantes*)
Formulário PJ – Faturamento anual entre R$ 30 e R$ 200 milhões (até 9 representantes*)
Formulário PJ – Faturamento anual acima R$ 200 milhões (até 13 representantes*)
Formulário PJ – Sem Fins Lucrativos (3 representantes*)
*Limite de inclusão de representantes para usufruir dos benefícios da associação via pessoa jurídica.
ASSOCIAÇÃO PESSOA FÍSICA INICIANTE
Recém-formados, até 3 anos após primeira graduação e em início de carreira. Mediante comprovação e avaliação pelo Comitê de Admissão.
ASSOCIAÇÃO ACADÊMICO
Mestrandos, Doutorandos e Professores, desde que sua principal atividade seja na área acadêmica e com compromisso de produzir conteúdo junto ao Instituto. Mediante comprovação e avaliação pelo Comitê de Admissão.
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTE
Estudantes, devidamente matriculados em curso de graduação e sem vínculo empregatício. Mediante comprovação de primeira graduação e avaliação pelo Comitê de Admissão.
- Para associação de Pessoa Jurídica, será necessário fazer o download do Termo de Adesão (baixar no link acima ou durante o preenchimento do formulário) e preencher, assinar, digitalizar e anexar o arquivo, para poder concluir o cadastro.
- Além do Termo de Adesão, anexar também prova de que a organização não consta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do Governo Federal, obtida no portal: http://www.portaltransparencia.gov.br. (Buscar por Sanções / Empresas Inidôneas e Suspensas / consultar por nome ou CNPJ).
- É necessário ter lido e estar de acordo com os termos de nossa Carta de Princípios e Estatuto Social, ambos disponíveis para consulta nos links abaixo:
- Acesse nossa Carta de Princípios
Acesse nosso Estatuto Social - Será solicitada a criação de um usuário e senha para, posteriormente, acessar a área do Associado e visualizar materiais exclusivos, fazer inscrição em eventos, definir forma de cobrança da anuidade, solicitar renovação, trocar mensagens entre outras ferramentas
- Você receberá um e-mail de confirmação do preenchimento e nós seremos informados de sua solicitação de associação
- Conforme Artigo 9º, do nosso Estatuto Social, a admissão de Associados dependerá de aprovação de um Comitê de Admissão, que responderá em até 10 dias úteis.
Saiba mais pelo e-mail: irelgov.adm@irelgov.com.br ou telefone: (11) 98536-0012.