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IRELGOV participa de audiência pública sobre regulamentação do lobby

No dia 16, o conselheiro jurídico do IRELGOV, Wagner Parente, participou de audiência pública da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle, sob a presidência do Senador Izalci Lucas, na qual o IRELGOV e outras entidades foram ouvidos em meio ao debate referente ao PL 2914/22 que trata da regulamentação do lobby.

Segundo Parente, o trabalho que a CGU fez considerando os princípios de isonomia e transparência se soma à discussão que está no parlamento. “Esse debate não está parado desde o Marco Maciel. Hoje temos uma lei anticorrupção e institutos legais de fato, o que permite que tenhamos condições de tratar da legislação do lobby de forma mais estruturada.

Todo posicionamento do IRELGOV só sai mediante consulta a todos os 400 profissionais associados ao instituto. Nesse sentido, um dos pontos principais pontos é a não incidência de uma barreira de entrada na atividade. Cada vez que colocamos uma barreira atrapalhamos a sociedade. A transparência é uma premissa do instituto também.

Hoje ainda existe desconhecimento sobre nossa atividade. A mera discussão dentro das câmaras legislativas já é um passo.

A atividade amadureceu muito, profissionais e consultorias melhoraram. Hoje, o posicionamento na hora de lidar com um agente público é muito diferente.

Apesar de estar começando agora no Senado, a discussão é embasada em anos de debate. E se o texto do deputado Lafayete não é perfeito, ele contempla ao máximo os princípios defendidos pelos nossos associados.

Entendemos que essa participação do Ministério da Gestão em conjunto com o CGU tem o potencial de trazer mais credibilidade.

O IRELGOV traz algumas sugestões objetivas para o texto, como a questão da mediação dos conflitos de interesses. Gostaríamos de repensar o prazo que foi colocado no artigo 7.

A participação isonômica é sem dúvida um ganho.

O artigo 14 existe para abordar a sensibilidade de manejo de informações. Quando um agente público e um agente privado estão lidando com informações, os dois têm o dever de manter sigilo.

Em relação ao artigo 20 sobre a responsabilização da pessoa jurídica e a possibilidade de uma multa proporcional ao faturamento, entendemos que é adotada em outras legislações, mas consideramos que a multa é muito alta. A multa tem que ser embasada em um projeto legal. Preocupa um pouco que esse processo seja uniforme dependendo do órgão. Mais razoável seria que tivesse um órgão que centralizasse esse processo e garantia de ampla defesa. A CGU se destaca, mas a decisão é desta casa. Também consideramos que o impacto regulatório de liberdade econômica teria consequências nos municípios, que deveriam ser avaliadas antes da implantação”.

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