Procedimentos formais e informais para votação de proposições em regime de urgência nas Casas Legislativas
O presente artigo apresenta aos colegas e demais interessados dois tipos de urgência que são efetivamente aplicados no âmbito do Poder Legislativo. O primeiro é a urgência a requerimento prevista nos Regimentos internos da Câmara e do Senado e o outro é a urgência constitucional prevista no art. 64, que trata da solicitação do presidente